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Medida Empreende XXI

Bdux • 22 de abril de 2022

O apoio Empreende XXI pretende promover a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP.


 

Esta medida é executada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) em parceria com a StartUp Portugal.


 Objetivos:

Apoiar a criação de empresas, promover a implementação de projetos em áreas inovadoras privilegiando atividades empreendedoras em contextos colaborativos.


Destinatários:

Estão habilitados a concorrer os jovens inscritos no IEFP, que têm uma ideia de negócio viável, nas seguintes circunstâncias:

  • Tenham entre 18 e 35 anos e estejam à procura do primeiro emprego. Nestas situações não pode ter prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo.
  • Estejam desempregados e tenham entre 18 e 35 anos. É preciso realçar que nesta circunstância não pode estar a estudar nem a frequentar uma formação.
  • Estejam desempregados e inscritos no IEFP. Ou seja, é possível a candidatura a outros desempregados, como por exemplo, a pessoas que reúnam condições para beneficiar da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (Informe-se sobre os requisitos junto do IEFP).
  • Com a situação contributiva regularizada nas Finanças e Segurança Social;
  • Não estejam numa situação de incumprimento em relação a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • E desde que tenham a situação regularizada quanto a restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento

Requisitos do Projeto:
  • Apresentar um investimento total até €175.000;
  • Apresentar viabilidade económica - financeira;
  • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
  • A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
  • Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a 3 anos contados a partir da data de assinatura do termo de aceitação.
  • Podem participar no capital social outros promotores, desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores não seja superior a cinco. No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital.

Modalidades de Apoio:
  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.

Financiamento:

Criação de empresa:
  • Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído um apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
  •   - Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
  •   - Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.
  •  No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro previsto na alínea a) do ponto anterior é majorado em 30 %.
  • Os respetivos projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
  • O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão

Criação do próprio emprego:
  • Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o IAS, ou seja €6.648 por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objeto de apoio.

O apoio financeiro não reembolsável pode ser majorado nas seguintes situações:
  •  Em 30% no caso do posto de trabalho preenchido se trate de uma pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
  • Em 25% quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
  • Em 20% por posto de trabalho quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
  • O apoio financeiro referido nos números anteriores é referido nos números anteriores é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais quando se trate desenvolvimento de atividade a tempo parcial (desde que aprovado pelo IEFP).

 Despesas Elegíveis:

 Não são elegíveis:
  • Aquisição de imóveis;
  • Construção de edifícios;
  • Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 10 vezes o IAS.



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