O Programa Adaptar Turismo é um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial no âmbito de novas medidas de resposta às necessidades do setor do turismo decorrentes do forte impacto económico e social da COVID-19.
Tem como beneficiários micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades económicas com as CAE do turismo, e que pretendam investir na adaptação dos seus estabelecimentos ou ajustar processos de planeamento estratégico e de gestão à nova realidade pós-COVID-19.
O montante mínimo de investimento elegível é de 2.500 euros e o apoio financeiro corresponde a 75% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 15.000 euros.
No caso de empresas com atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 e que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica, a taxa de apoio é majorada para 85%, com um limite máximo de 20.000 euros.
Despesas Elegíveis:
a) Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo
obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença
COVID -19;
b) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de
self -check -in e self -check -out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
c) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto
subsequente à pandemia da doença COVID -19, incluindo o investimento em hardware que se afigure
necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de
aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação
de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial
de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
d) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos
novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto
da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;
e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na
validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento
e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros
Candidaturas a partir de 21 de outubro de 2021.