Aproveite a possibilidade de recuperar o investimento da sua empresa em I&D beneficiando de crédito fiscal.
O que é o SIFIDE:
O SIFIDE é um instrumento fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.
Quais os benefícios fiscais:
Dedução à coleta do IRC de:
·32,5% das despesas em I&D realizadas no ano em referência;
·50% do acréscimo das despesas realizadas no ano em referência face à media aritmética simples dos dois exercícios anteriores até ao limite de 1.500.000,00€;
·O benefício que, por insuficiência da coleta, não possa ser deduzido no exercício em que foi apurado, poderá ser deduzido até ao 8º exercício imediato
Quem pode beneficiar deste instrumento fiscal:
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham realizado despesas com I&D e que cumpram as seguintes condições:
·O lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos.
·Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.
·Ter despesas de I&D não comparticipadas a fundo perdido.
Quais as despesas elegíveis:
·Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D.
·Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), diretamente envolvido em tarefas de I&D.
·Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D.
·Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D, contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício.
·Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
·Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D.
·Custos com registo e manutenção de patentes.
·Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D (só PME).
·Despesas com auditorias à I&D.
·Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
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