ATUALIZAÇÃO:
ADAPTAR Micro - Candidaturas Suspensas
ADAPTAR PME - Candidaturas suspensas POR Norte e POR Lisboa
O Governo lançou um programa que visa apoiar a retoma de atividade das micro, pequenas e médias empresas denominado ADAPTAR. O programa contempla incentivos a fundo perdido
para investimentos de criação de condições de adaptação à pandemia.
Objetivo:
apoiar as Micro, pequenas e médias empresas no esforço de adaptação e de investimento nos
seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e
de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições
contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas
estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
O sistema de incentivos possui duas linhas:
- ADAPTAR MICRO
- ADAPTAR PME
ADAPTAR MICRO:
Âmbito territorial:
Continente
Beneficiários:
Microempresas (<10 trabalhadores) (com excepção de alguns setores os setores de atividade)
Incentivo:
o apoio será concedido sob a forma de incentivo não reembolsável, no valor correspondente a 80% das despesas elegíveis.
Consideram-se elegíveis despesas efetuadas a partir de 18 de Março (data da declaração do primeiro Estado de Emergência).
- Despesa Mínima Elegível:
500 euros;
- Despesa Máxima Elegível:
5.000 euros.
Tipo de despesas elegíveis:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses nomeadamente, nomeadamente, solução desinfetante);
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
ADAPTAR PME:
Âmbito territorial: NUTII do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
Beneficiários:
Micro, pequenas e médias empresas (com excepção de alguns setores os setores de atividade)
Incentivo:
o apoio será concedido sob a forma de incentivo não reembolsável, no valor correspondente a 50% das despesas elegíveis.
Consideram-se elegíveis despesas efetuadas a partir da submissão da candidatura.
Despesa Mínima Elegível:
5.000 euros;
Despesa Máxima Elegível:
40.000 euros.
Tipo de despesas elegíveis: - Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da COVID-19;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
CRITÉRIOS ADICIONAIS DO SI ADAPTAR:
Empresa:
- Precisar ser certificada com o estatuto de PME, pelo IAPMEI;
- Tem de ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- Necessita apresentar um orçamento por cada rubrica elegível do apoio
Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
IMPORTANTE: Decisão em contínuo, ou seja, os primeiros a candidatarem-se são os primeiros a serem aprovado.
Contacte-nos sem qualquer compromisso. Temos Chat disponível no site onde poderá falar com um dos nossos especialistas.
Estamos completamente ao dispor.