Inicia-se hoje, dia 22 de Junho, o período de candidaturas relativo à 2ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.
Objetivo:
O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.
Pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir a uma redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados de, em média, pelo menos 30%.
Beneficiários:
São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
Muito importante:
- Os incentivos vão ser atribuídos por ordem de submissão de candidaturas e a posteriori, ou seja, é necessário efetuar primeiro as obras e só depois é que é possível formalizar a candidatura a este programa de apoio.
- Só são consideradas despesas elegíveis todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade com data posterior a 7 de Setembro de 2020;
- Será imprescindível existirem evidências fotográficas da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos.
- Existem requisitos espefícicos quanto aos materiais e às empresas fabricantes/instaladoras para cada um das tipologias.
Limites aos apoios:
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de 15.000€ (quinze mil euros), no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.
Em cada uma das rubricas elegíveis são estabelecidos limites:
O candidato pode optar por acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado, durante e após execução de uma ou mais das supra enunciadas tipologias de projeto, opção essa que é apoiada pelo presente regulamento através de uma taxa de comparticipação de 85 % até um limite máximo de € 200.
Os titulares de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021, apenas podem apresentar projetos referentes às tipologias 3, 4, 5 e 6.
Datas de candidatura:
De 22 de Junho a 30 Novembro de 2021, ou até data em que é previsível esgotar a dotação prevista para o programa.
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