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Programa ATIVAR - Apoios à contratação IEFP

Bdux • 25 de março de 2021
Programa ATIVAR 

Aproveite os incentivos à contratação do IEFP

Candidaturas abertas até 30 de Junho de 2021.

Incentivo ATIVAR.PT - apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo (apoios até 9.741,58€) ou a termo certo por prazo igual ou superior a 12 meses (apoios até 2.720,62€), com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados .

Estágios ATIVAR.PT - estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, através de uma experiência prática em contexto de trabalho.

Estamos inteiramente ao dispor. Contacte-nos sem qualquer compromisso AQUI.

Por Bdux Bdux 22 de novembro de 2023
O AVANÇAR é um programa de incentivos do IEFP com vista à à contratação sem termo de jovens qualificados, combinando um apoio financeiro à contratação e um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social das empres as. EMPRESAS: A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação nos seguintes termos: · 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024 - 8,6 mil euros e 12,4 mil euros; · 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025 - 5,8 mil euros; · 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026 - 4,8 mil euros. O apoio financeiro pode ser ainda majorado nas seguintes situações: a) Mais 4,2 vezes o valor do IAS (2017 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade; b) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior; c) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial à data da candidatura; d) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração; e) Mais 3,6 vezes o valor do IAS (1730 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado do sexo sub-representado em determinada profissão. As majorações mencionadas não são cumuláveis entre si. A entidade empregadora tem ainda direito a um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência. JOVENS: Jovens até aos 35 anos com contratos permanentes e salários de, no mínimo, 1330 euros, com habilitações de nível pós-secundário com curso técnico profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento, inscritos no IEFP como desempregados ou à procura do primeiro emprego. Estes jovens têm também direito a um apoio financeiro correspondente a 150 euros, durante o primeiro ano da vigência do contrato de trabalho apoiado. Apoiamos na preparação e submissão da candidatura e na sua execução. Para mais informação contacte-nos AQUI sem qualquer compromisso ou fale connosco no CHAT.
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Esta medida de apoio destina-se às operações de crédito em moratória de empresas viáveis, que desenvolvem atividade nos setores mais afetados pela pandemia de COVID-19. 
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Inicia-se hoje, dia 22 de Junho, o período de candidaturas relativo à 2ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. Objetivo: O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir a uma redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados de, em média, pelo menos 30%. Beneficiários: São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa. Muito importante: Os incentivos vão ser atribuídos por ordem de submissão de candidaturas e a posteriori, ou seja, é necessário efetuar primeiro as obras e só depois é que é possível formalizar a candidatura a este programa de apoio. Só são consideradas despesas elegíveis todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade com data posterior a 7 de Setembro de 2020; Será imprescindível existirem evidências fotográficas da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos. Existem requisitos espefícicos quanto aos materiais e às empresas fabricantes/instaladoras para cada um das tipologias. Limites aos apoios: Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de 15.000€ (quinze mil euros), no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total. Em cada uma das rubricas elegíveis são estabelecidos limites:
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O AVANÇAR é um programa de incentivos do IEFP com vista à à contratação sem termo de jovens qualificados, combinando um apoio financeiro à contratação e um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social das empres as. EMPRESAS: A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação nos seguintes termos: · 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024 - 8,6 mil euros e 12,4 mil euros; · 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025 - 5,8 mil euros; · 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026 - 4,8 mil euros. O apoio financeiro pode ser ainda majorado nas seguintes situações: a) Mais 4,2 vezes o valor do IAS (2017 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade; b) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior; c) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial à data da candidatura; d) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração; e) Mais 3,6 vezes o valor do IAS (1730 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado do sexo sub-representado em determinada profissão. As majorações mencionadas não são cumuláveis entre si. A entidade empregadora tem ainda direito a um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência. JOVENS: Jovens até aos 35 anos com contratos permanentes e salários de, no mínimo, 1330 euros, com habilitações de nível pós-secundário com curso técnico profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento, inscritos no IEFP como desempregados ou à procura do primeiro emprego. Estes jovens têm também direito a um apoio financeiro correspondente a 150 euros, durante o primeiro ano da vigência do contrato de trabalho apoiado. Apoiamos na preparação e submissão da candidatura e na sua execução. Para mais informação contacte-nos AQUI sem qualquer compromisso ou fale connosco no CHAT.
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