Foi aprovado um conjunto de medidas de apoio destinadas às empresas cuja atividade foi particularmente afetada pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária COVID-19, como o comércio, alojamento, restauração, atividades turísticas, culturais, entre outras.
Estas medidas encontram-se operacionalizadas no
Programa APOIAR (Apoiar.pt e Apoiar Restauração) cujo prazo de candidatura se iniciou.
Apresentamos de forma sucinta as principais caraterísticas do programa Apoiar.pt:
Beneficiários:
- Micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
Critérios de Elegibilidade:
- Dispor de contabilidade organizada
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência nos termos do Código da Insolvências e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;
- Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social
- Estar legalmente constituído a 01 de janeiro de 2020;
- Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição do Regulamento do Programa APOIAR (link)
e encontrar-se em atividade;
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à Autoridade Tributário (AT) de pelo menos, 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT de, pelo menos, 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 9 meses.
Apoios:
O apoio a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, (nos termos acima definidos), sob a forma de incentivo não reembolsável, com limite máximo de:
Pequenas empresas: 40.000€
No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para:
Pequenas empresas: 60.000€
Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
Este programa é cumulativo com o Programa Apoiar Restauração para as empresas elegíveis.
Estamos inteiramente ao dispor. Contacte-nos sem qualquer compromisso
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